Legislação
Decreto 11.640, de 16/08/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- As despesas decorrentes da implementação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações previstas neste Decreto, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.
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