Legislação
Decreto 11.641, de 16/08/2023
- O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais será desenvolvido, principalmente, por meio da articulação das seguintes ações:
I - assegurar a documentação civil básica para as mulheres rurais, especialmente, dentre outros documentos individuais, a emissão:
a) da Carteira de Identidade;
b) do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;
d) da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
e) do devido registro da Previdência Social;
II - promover a regularização fundiária, com a devida titulação das terras ocupadas por mulheres;
III - promover a formação e a autonomia das mulheres rurais, com o objetivo de estimular sua participação na gestão e na tomada de decisões sobre seus territórios e suas comunidades;
IV - desenvolver políticas públicas específicas para as mulheres rurais, com vistas a garantir seus direitos e combater todas as formas de violência de gênero;
V - promover o bem viver por meio de estratégias capazes de viabilizar a inclusão efetiva das mulheres rurais nos processos produtivos;
VI - promover tecnologias socioambientais que facilitem a produção e a redução da jornada de trabalho das mulheres rurais, com vistas à sua autonomia; e
VII - proporcionar às mulheres rurais o acesso a equipamentos e a serviços que contribuam para a redução do tempo dedicado às atividades domésticas e de cuidados.
Parágrafo único - O Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais poderá receber recursos provenientes de órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais, observado o disposto na legislação.
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