Legislação

Decreto 11.641, de 16/08/2023

Art.
Art. 5º

- No âmbito do Programa Nacional de Cidadania e Bem Viver para Mulheres Rurais, compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

I - coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa;

II - articular-se com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução e o cumprimento das ações do Programa;

III - promover ações destinadas à emissão de documentação civil e trabalhista para mulheres rurais;

IV - estabelecer a forma de funcionamento e de implementação das ações do Programa;

V - elaborar o planejamento anual do Programa, com a identificação dos órgãos responsáveis pelas ações e pelo orçamento correspondente, e submetê-lo ao Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; e

VI - estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.

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