Legislação
Decreto 11.653, de 23/08/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.838, de 18/10/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.838/2021, art. 7º - Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério das Cidades;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério de Minas e Energia; e
VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
[...]
§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
[...]] (NR)
[Decreto 10.838/2021, art. 8º - Fica instituído o Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográ?cas da Área de In?uência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um do Ministério das Cidades;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério de Minas e Energia;
VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e
VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.
[...]
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor da CPR Furnas e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.
[...]
§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da CPR Furnas será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
[...]] (NR)
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