Legislação
Decreto 11.659, de 23/08/2023
- A CFEM arrecadada a partir do ciclo iniciado em maio de 2023 será distribuída observado o disposto no inciso II do caput do art. 25 da Lei 14.514, de 29/12/2022. [[Lei 14.514/2022, art. 25.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;