Legislação
Decreto 11.663, de 24/08/2023
- Os órgãos designados para coordenar as atividades de cooperação conforme o presente Acordo são:
a) o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil;
b) o Ministério das Relações Exteriores do Chile e, no que se refere à cooperação científica, o Instituto Antártico Chileno (INACH).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;