Legislação
Decreto 11.665, de 24/08/2023
- Busca, Apreensão e Entrega
1. A Parte Requerida cumprirá pedido da Parte Requerente relativo à busca, apreensão e entrega de quaisquer itens, desde que o pedido inclua informação que justifique tal ação segundo as leis da Parte Requerida.
2. O cumprimento dos pedidos de busca, apreensão e entrega estará sujeito às leis da Parte Requerida.
3. Qualquer funcionário público que tenha sob sua custódia um bem apreendido certificará, caso solicitado, a continuação da custódia, a identidade do bem e a integridade de sua condição. Esses pedidos serão transmitidos por meio das Autoridades Centrais.
4. A Autoridade Central da Parte Requerida poderá solicitar que a Parte Requerente concorde com os termos e as condições que a Parte Requerida julgue necessários para proteger os interesses de terceiros de boa-fé.
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