Legislação
Decreto 11.668, de 24/08/2023
Art. 10
Capítulo V - DO ACOMPANHAMENTO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 10- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no âmbito de suas competências, verificarão anualmente o cumprimento das condições do termo de compromisso de que trata este Decreto.
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