Legislação
Decreto 11.671, de 30/08/2023
- Ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir subgrupos técnicos.
Parágrafo único - O ato a que se refere o caput disporá sobre a composição, o funcionamento e a duração dos subgrupos técnicos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;