Legislação
Decreto 11.672, de 30/08/2023
- Fica instituída a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.
Parágrafo único - A Comissão tem por objetivo formular e atualizar as estratégias, os planos e os programas nacionais, multissetoriais e integrais de controle do tabaco, em conformidade com o disposto na Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto 5.658, de 2/01/2006, no Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, promulgado pelo Decreto 9.516, de 01/10/2018, nas suas diretrizes e em futuros protocolos para controle do tabaco aplicáveis ao País.
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