Legislação

Decreto 11.674, de 30/08/2023

Art.
Art. 3º

- São objetivos específicos do PRHOSUS:

I - ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no âmbito do SUS;

II - aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais; e

III - recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais universitários federais.

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