Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Segurança compete:

I - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;

II - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia:

a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, nos termos do disposto na alínea [b] do inciso V do caput e no § 2º do art. 1º; [[Decreto 11.676/2023, art. 1º.]]

c) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais; e

d) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

III - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança presidencial;

IV - assegurar e conduzir a qualificação, a especialização, o treinamento e o desenvolvimento de servidores, militares e empregados públicos da Secretaria e, eventualmente, de outros órgãos e entidades de interesse;

V - editar manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial; e

VI - gerir os Escritórios de Representação como bases operacionais avançadas do Departamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total