Legislação
Decreto 11.676, de 30/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe:
a) no exercício de sua atribuição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
b) nos assuntos de interesse estratégico para o Estado, no que se refere às questões com potencial de risco à estabilidade institucional e ao gerenciamento de crises;
c) nos assuntos de natureza militar;
d) quanto à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais; e
e) nas matérias relacionadas ao setor nuclear brasileiro;
II - acompanhar os assuntos relacionados:
a) à segurança de infraestruturas críticas; e
b) à proteção integrada de fronteiras;
III - supervisionar:
a) as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
b) o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro, em articulação com outros órgãos e entidades competentes; e
IV - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear brasileiro.
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