Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais compete:

I - planejar e coordenar:

a) ações para a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

b) a execução do transporte aéreo do Presidente da República e, quando por ele determinado, de Chefes de Estado, de outras autoridades e de demais personalidades em missões de interesse da Presidência da República; e

c) as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em locais determinados pelo Presidente da República;

II - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;

III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor espacial brasileiro;

IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais; e

V - assessorar o Ministro de Estado Chefe nas matérias relacionadas ao setor espacial brasileiro.

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