Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete:

I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

II - buscar informações a respeito das matérias relativas ao setor aeroespacial em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:

a) matérias espaciais; e

b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;

IV - representar a Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratem de matérias relativas às atividades espaciais;

V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro e participar da composição de colegiados que tratem das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e

VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro.

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