Legislação
Decreto 11.676, de 30/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Segurança da Informação compete:
I - planejar e coordenar a atividade nacional de segurança da informação, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas, em articulação com outros órgãos e entidades competentes;
II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;
III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, a proteção de dados sensíveis, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas, em articulação com outros órgãos e entidades competentes;
IV - assistir o Gabinete de Segurança Institucional no exercício da função de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos nacionais e internacionais;
V - coordenar e realizar ações destinadas à promoção da cultura de segurança da informação e cibernética, no âmbito da administração pública federal;
VI - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos nacionais e internacionais relacionados à segurança da informação, inclusive ao tratamento e à troca de informações sigilosas;
VII - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;
VIII - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa; e
IX - articular o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;