Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 27

- Ao Comitê Gestor da Segurança da Informação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.637, de 26/12/2018.

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