Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais.

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