Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais.


Art. 4º

- À Assessoria Especial Parlamentar compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;

II - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;

III - demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e

IV - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional.


Art. 5º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

I - nos assuntos de comunicação social e de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

II - na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

III - na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional relevante ao Ministro de Estado Chefe;

IV - nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

V - no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

VI - nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;

VII - na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e

VIII - no gerenciamento, na organização e na manutenção das mídias sociais e do portal do Gabinete do Segurança Institucional.

Parágrafo único - As competências de que trata o caput serão exercidas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;

III - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

V - intercambiar informações com os órgãos integrantes da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;

VII - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;

VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; e

IX - prestar apoio à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:

a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e

c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às competências do Gabinete de Segurança Institucional.


Art. 7º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

II - realizar a coordenação e o controle das atividades de gestão relativas ao pessoal militar do Exército Brasileiro vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional;

III - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;

V - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional, observadas as competências da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

VI - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

VII - coordenar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional;

VIII - planejar as aquisições de bens e as contratações de serviços e coordenar a instrução processual para efetivá-las;

IX - (Revogado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 4º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).

Redação anterior (original): [IX - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional e proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;]

X - providenciar a publicação oficial e o registro de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional; e

XI - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional.


Art. 8º

- À Assessoria de Planejamento compete:

I - prestar assessoramento em relação ao emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem;

II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;

III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão;

IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade institucional;

V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionadas ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB; e

VII - executar as atividades do SIC do Gabinete de Segurança Institucional.


Art. 8º-A

À Assessoria de Inovação e Normas compete:

Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).

I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.