Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023

Art. 36

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 36

- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

I - os cargos de Secretário-Executivo, de Secretário de Segurança Presidencial, de Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos e de Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais serão ocupados por oficiais-generais da ativa;

II - o cargo de Secretário de Segurança da Informação e Cibernética será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil;

III - (Revogado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 4º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).

Redação anterior (original): [III - os cargos de Diretores e os cargos de Assessor Chefe Militar serão ocupados por oficiais superiores das Forças Armadas do último posto, da ativa;]

IV - o Secretário-Executivo será substituído pelo Secretário-Executivo Adjunto em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo;

V - o Secretário de Segurança Presidencial e o Secretário de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais serão substituídos pelos Diretores mais antigos na hierarquia militar das respectivas Secretarias em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e

VI - o Secretário de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos será substituído pelo Secretário-Adjunto da Secretaria em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.

Parágrafo único - Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos IV, V e VI do caput, o substituto será designado por meio de ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 12.319, de 18/19/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 26/12/2024. Veja o Decreto 12.319/2024, art. 5º)
Decreto 12.151, de 23/08/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 02/09/2024. Veja o Decreto 12.151/2024, art. 5º).
Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).
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