Legislação
Decreto 11.676, de 30/08/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
- Art. 8º-A acrescentado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º
À Assessoria de Inovação e Normas compete:
Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º).I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e
II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;