Legislação

Decreto 11.679, de 31/08/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional.

§ 1º - O Plano Brasil Sem Fome tem os seguintes objetivos:

I - reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional;

II - reduzir a pobreza;

III - implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável;

IV - ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e

V - fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

§ 2º - O Plano Brasil Sem Fome terá duração até que o País saia do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas e suas ações serão identificadas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN.

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