Legislação
Decreto 11.684, de 05/09/2023
Administrativo. Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9º e art. 22 da Lei 9.985, de 18/07/2000, regulamentada pelo Decreto 4.340, de 22/08/2002, e de acordo com o que consta do Processo 02001.004366/2005-96 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 9º. Lei 9.985/2000, art. 22.]]
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