Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- À Subsecretaria de Gestão Administrativa compete:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas a assuntos administrativos que não estejam contempladas pelas demais Subsecretarias da Secretaria-Executiva;

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg, Siga, Sisg e Sipec, no âmbito do Ministério;

III - coordenar e supervisionar as atividades do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [III - coordenar as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério e das entidades vinculadas, executadas pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação; e]

IV - realizar a articulação com o órgão central dos sistemas de que trata o inciso II e informar e orientar as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério quanto ao cumprimento das normas vigentes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total