Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 14

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica compete:

I - formular, coordenar, fomentar e disseminar políticas, programas, ações e diretrizes para a educação básica, de modo a garantir um contínuo formativo da educação infantil ao ensino médio, em colaboração com os sistemas de ensino;

II - subsidiar a formulação das políticas curriculares a partir da concepção de educação integral e equitativa, em cooperação com os entes federados;

III - fomentar e orientar ações curriculares que apoiem a universalização do atendimento e a adequação entre idade e ano escolar, em todas as etapas da educação básica, com gradativa expansão da jornada escolar diária;

IV - formular e implementar ações específicas para garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na educação básica;

V - formular e implementar ações específicas para a garantia do acesso, permanência e aprendizagem de estudantes em situação de distorção idade-ano escolar no ensino fundamental e médio;

VI - subsidiar a implementação da política nacional curricular, em conformidade com o Sistema Nacional de Educação;

VII - estabelecer parâmetros de qualidade tanto para as condições de oferta da educação básica quanto para a aprendizagem dos estudantes;

VIII - propor e aperfeiçoar as normas para fortalecer a colaboração entre os entes federativos e entidades públicas e privadas no âmbito da educação básica;

IX - apoiar as demais Diretorias da Secretaria de Educação Básica na implementação de políticas e ações de formação, de avaliação e de elaboração de materiais didático-pedagógicos e de tecnologias educacionais, a partir da concepção da educação integral;

X - prestar assistência técnica aos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais;

XI - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na regulação da educação básica;

XII - promover estudos sobre políticas estratégicas relativas à educação básica, com objetivo de apoiar os sistemas na universalização do atendimento e na efetivação da qualidade deste atendimento;

XIII - promover estudos sobre estruturas, currículos e organização técnico-pedagógica para o aprimoramento da educação básica brasileira, especialmente na perspectiva do enfrentamento do racismo estrutural e dos preconceitos que impedem, no âmbito da instituição escolar, a permanência e o pleno desenvolvimento dos estudantes;

XIV - formular e implementar em âmbito nacional e em parceria com sistemas de ensino e instituições educativas e sociais, políticas, programas e ações de educação integral, inclusiva e integrada, com gradativa universalização do tempo integral;

XV - promover a articulação intersetorial entre as políticas educacionais e as demais políticas sociais na perspectiva da efetivação de condições para o acesso, permanência e aprendizagem das crianças, adolescentes e jovens brasileiros, assim como a garantia de seu direito à proteção integral;

XVI - subsidiar a formulação e acompanhar as ações relacionadas à integração entre a Educação Básica e Superior, para garantir programas integrados de formação de professores e a curricularização da extensão;

XVII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento da educação básica brasileira;

XVIII - fomentar a qualidade da educação básica na perspectiva da garantia do acesso, da permanência na escola e dos resultados de aprendizagem dos estudantes; e

XIX - promover estudos, aperfeiçoar normas e expedir orientações para integração das tecnologias da informação e comunicação ao currículo escolar da educação básica e para promoção da educação para cidadania digital.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total