Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 16

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:

I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;

II - propor ações para o fortalecimento da gestão educacional nas redes de educação básica;

III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao diagnóstico e ao planejamento da gestão educacional;

IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações que envolvam o apoio técnico e financeiro às redes e às escolas;

V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em políticas, programas e ações, no âmbito de sua competência;

VI - apoiar as demais unidades da Secretaria de Educação Básica na prestação de assistência técnica relativa às compras governamentais nacionais;

VII - coordenar os programas nacionais de avaliação de tecnologias educacionais;

VIII - coordenar a avaliação pedagógica dos programas nacionais de materiais didáticos;

IX - apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de recursos e tecnologias digitais na educação básica;

X - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas às políticas de inovação e tecnologia no âmbito da educação básica; e

XI - apoiar ações realizadas no âmbito da Secretaria de Educação Básica relativas às ferramentas de planejamento, gestão e assistência técnica e financeira às redes de ensino e às unidades escolares.

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