Legislação
Decreto 11.691, de 05/09/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;
II - propor ações para o fortalecimento da gestão educacional nas redes de educação básica;
III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao diagnóstico e ao planejamento da gestão educacional;
IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações que envolvam o apoio técnico e financeiro às redes e às escolas;
V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em políticas, programas e ações, no âmbito de sua competência;
VI - apoiar as demais unidades da Secretaria de Educação Básica na prestação de assistência técnica relativa às compras governamentais nacionais;
VII - coordenar os programas nacionais de avaliação de tecnologias educacionais;
VIII - coordenar a avaliação pedagógica dos programas nacionais de materiais didáticos;
IX - apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de recursos e tecnologias digitais na educação básica;
X - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas às políticas de inovação e tecnologia no âmbito da educação básica; e
XI - apoiar ações realizadas no âmbito da Secretaria de Educação Básica relativas às ferramentas de planejamento, gestão e assistência técnica e financeira às redes de ensino e às unidades escolares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;