Legislação
Decreto 11.691, de 05/09/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [d) Ouvidoria;]
e) Ouvidoria;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [e) Corregedoria;]
f) Corregedoria;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [f) Consultoria Jurídica; e]
g) Consultoria Jurídica; e
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º). Redação anterior (original): [g) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Administrativa;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;]
h) Secretaria-Executiva:
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [h]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e]
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;]
5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta o item 5. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental;]
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 4).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; e]
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 5. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).Redação anterior (original): [5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;]
6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;
Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta o item 6. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).g) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais:
1. Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação; e
2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais;
h) Instituto Benjamin Constant; e
i) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas previstas em regulamento específico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;