Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [d) Ouvidoria;]

e) Ouvidoria;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [e]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [e) Corregedoria;]

f) Corregedoria;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [f]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [f) Consultoria Jurídica; e]

g) Consultoria Jurídica; e

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [g]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [g) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Administrativa;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;]

h) Secretaria-Executiva:

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [h]. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

1. Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;

2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e]

4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica; e

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;]

5. Diretoria de Incentivos a Estudantes da Educação Básica;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta o item 5. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e

3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;

2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e

3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

1. Diretoria de Política Regulatória;

2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e

3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;

e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:

1. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e

2. Diretoria de Articulação Intersetorial;

f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental;]

2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 4).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; e]

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Nova redação ao item 5. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;]

6. Diretoria de Políticas de Educação Escolar Indígena;

Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 3º (Acrescenta o item 6. Vigência em 06/05/2024. Veja Decreto 12.003, de 23/04/2024, art. 6º).

g) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais:

1. Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação; e

2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais;

h) Instituto Benjamin Constant; e

i) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e

IV - entidades vinculadas previstas em regulamento específico.

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