Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 32

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:

I - desenvolver ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento educacional;

II - apoiar o planejamento e o desenho de políticas públicas educacionais transversais e intersetoriais;

III - promover a agenda de desenvolvimento sustentável no âmbito do Ministério e dos sistemas de ensino;

IV - articular iniciativas com organizações nacionais e internacionais, para a produção e gestão de conhecimento na área de coordenação e integração de políticas públicas educacionais;

V - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com organizações governamentais, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica ou financeira com objetivo de desenvolver a educação básica pública gratuita e de qualidade social;

VI - apoiar a articulação dos sistemas de ensino com instituições não governamentais, sindicais e patronais, bancos públicos de investimentos, fundações vinculadas a empresas públicas e organismos internacionais, com o objetivo de desenvolver a educação básica pública, gratuita e de qualidade social; e

VII - apoiar ações para mobilização da comunidade educacional, com vistas ao desenvolvimento da educação.

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