Legislação
Decreto 11.691, de 05/09/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 39- À Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais compete:
I - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, relacionados com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional;
II - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado e acompanhar o seu cumprimento;
III - coordenar a prospecção e incorporação de práticas de inovação nos planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas;
IV - articular com as redes de ensino para implementação de práticas inovadoras nos programas, projetos, serviços e ações por elas desenvolvidos, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
V - coordenar e estabelecer diretrizes para a avaliação, o monitoramento e a gestão da informação das políticas e dos programas do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas; e
VI - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério.
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