Legislação

Decreto 11.691, de 05/09/2023

Art. 40

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- À Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação compete:

I - apoiar a execução e a coordenação do processo de planejamento estratégico institucional integrado e acompanhar o seu cumprimento;

II - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação nos planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas, em parceria com as outras Secretarias e com as entidades vinculadas;

III - promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes na incorporação de tecnologias digitais e telemáticas no âmbito educacional;

IV - orientar e disciplinar a elaboração de soluções e sistemas para a visualização, a manipulação e a integração das bases de dados de políticas, programas, projetos e serviços na área de competência do Ministério; e

V - estabelecer diretrizes para a disponibilização de bases de dados referentes a políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, observadas as restrições administrativas, legais e éticas e os aspectos de disponibilidade, de integridade, de confidencialidade e de autenticidade.

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