Legislação
Decreto 11.691, de 05/09/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 40- À Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação compete:
I - apoiar a execução e a coordenação do processo de planejamento estratégico institucional integrado e acompanhar o seu cumprimento;
II - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação nos planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas, em parceria com as outras Secretarias e com as entidades vinculadas;
III - promover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes na incorporação de tecnologias digitais e telemáticas no âmbito educacional;
IV - orientar e disciplinar a elaboração de soluções e sistemas para a visualização, a manipulação e a integração das bases de dados de políticas, programas, projetos e serviços na área de competência do Ministério; e
V - estabelecer diretrizes para a disponibilização de bases de dados referentes a políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, observadas as restrições administrativas, legais e éticas e os aspectos de disponibilidade, de integridade, de confidencialidade e de autenticidade.
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