Legislação

Decreto 11.695, de 11/09/2023

Art.

(Vigência externa em 10/01/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, firmado em Ramallah, em 17/03/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, foi firmado em Ramallah, em 17/03/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 586, de 26/12/2012;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10/01/2018, nos termos de seu Artigo X; DECRETA:

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