Legislação

Decreto 11.697, de 11/09/2023

Art. 26
Art. 26

- Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos

1. O Comitê Conjunto desenvolverá e discutirá uma Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos nos temas relevantes para a promoção e melhoria do ambiente bilateral de investimentos.

2. Os assuntos a serem inicialmente tratados pelas Partes serão acordados na primeira reunião do Comitê Conjunto.

3. Como resultado das discussões no âmbito do Comitê Conjunto com relação à Agenda para Cooperação e Facilitação de Investimentos, as Partes poderão adotar compromissos específicos adicionais.

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