Legislação

Decreto 11.697, de 11/09/2023

Art.
Art. 3º

- São objetivos específicos da Conae, edição 2024:

I - avaliar a execução do PNE vigente;

II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;

III - contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e

IV - produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.

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