Legislação

Decreto 11.697, de 11/09/2023

Art.
Art. 5º

- Compete ao Fórum Nacional de Educação na organização da Conae, edição 2024:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regimento geral da Conae, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização das conferências estaduais, distrital e municipais;

III - elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da Conae, edição 2024;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;

V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação das conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; e

VI - coordenar a elaboração do Documento Referência da Conae, edição 2024, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total