Legislação
Decreto 11.700, de 12/09/2023
- No âmbito do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, os órgãos e as entidades da administração pública estadual, distrital e municipal poderão planejar e implementar ações integradas com fundamento no documento [Agendas municipais de agricultura urbana e periurbana: um guia para inserir a agricultura nos processos de planejamento urbano].
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, os órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal observarão o seguinte:
I - estabelecimento dos espaços de governança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como instância de coordenação da agenda municipal;
II - mapeamento e mobilização de atores relevantes para a construção da agenda municipal;
III - estabelecimento da agenda municipal, considerada a priorização de benefícios estratégicos que o Município pretende alcançar, preconizados no documento de que trata o caput;
IV - levantamento das iniciativas de agricultura urbana e periurbana em curso e das novas iniciativas a serem implementadas;
V - elaboração de plano de fortalecimento das agendas municipais de agricultura urbana e periurbana, garantida a ampla participação da sociedade civil e de diferentes atores públicos; e
VI - monitoramento e divulgação dos resultados da agenda municipal.
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