Legislação
Decreto 11.700, de 12/09/2023
- São linhas de ação do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - produção de base agroecológica ou orgânica;
II - beneficiamento, abastecimento e comercialização de produtos da agricultura urbana e periurbana;
III - gestão de resíduos sólidos orgânicos ao longo da cadeia produtiva;
IV - educação alimentar, nutricional e ambiental;
V - assistência e fortalecimento de capacidades produtivas, técnicas e gerenciais das agricultoras e dos agricultores urbanos e periurbanos;
VI - processos formativos e construção do conhecimento e da informação;
VII - proteção e conservação do meio ambiente, da biodiversidade e dos mananciais para a promoção da qualidade ambiental em áreas urbanas e periurbanas;
VIII - recuperação de áreas degradadas e manutenção e manejo sustentável de áreas verdes integradas à produção de alimentos;
IX - promoção de tecnologias de reúso de água, de captação de água de chuva e de revitalização de rios, córregos e nascentes urbanas;
X - pesquisa, desenvolvimento e inovação; e
XI - apoio a iniciativas pedagógicas e comunitárias.
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