Legislação

Decreto 11.708, de 18/09/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-B da Lei 10.188, de 12/02/2001, DECRETA: [[Lei 10.188, de 12/02/2001, art. 2º-B.]]

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