Legislação

Decreto 11.711, de 20/09/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 12.147, de 19/08/2024, art. 2º). Administrativo. Servidor público. Concurso público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.147, de 19/08/2024, art. 2º (Revogação total)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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