Legislação

Decreto 11.711, de 20/09/2023

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de vinte e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital 1 - ANM, de 9/12/2021, publicado no Diário Oficial da União de 10/12/2021, conforme especificado no Anexo.

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