Legislação

Decreto 11.713, de 26/09/2023

Art.

Administrativo. Ensino. Educação. Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, XII, da Lei 9.394, de 20/12/1996, na Lei 13.005, de 25/06/2014, na Lei 14.172, de 10/06/2021, na Lei 14.180, de 01/07/2021, e na Lei 14.533, de 11/01/2023, DECRETA: [[Lei 9.394/1996, art. 4º.]]

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