Legislação

Decreto 11.713, de 26/09/2023

Art. 10
Art. 10

- Compete ao Ministério das Comunicações propor ao Comitê Executivo parâmetros para a escolha das soluções de conectividade mais eficientes, com o apoio técnico da Anatel, da Telebras e da RNP, com avaliação das alternativas tecnológicas e comerciais disponíveis que melhor se adaptem às diferentes situações dos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica que serão atendidos no âmbito da Enec.

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