Legislação
Decreto 11.713, de 26/09/2023
- O Comitê Executivo é composto por:
I - dois representantes dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação, um dos quais o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República; e
c) Ministério das Comunicações; e
II - um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Ministério de Minas e Energia;
c) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
d) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
e) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
g) Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
§ 1º - Cada membro do Comitê Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 3º - O Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º - O Comitê Executivo poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de:
I - analisar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à matéria; e
II - desenvolver projetos e atividades acerca da conectividade por qualquer um de seus membros.
§ 5º - O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação do seu Coordenador.
§ 6º - A participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º - O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta, observada a obrigatoriedade de presença de um representante dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério das Comunicações; e
III - Ministério da Educação.
§ 8º - O quórum de aprovação do Comitê Executivo é de maioria simples.
§ 9º - A Secretaria-Executiva do Comitê Executivo será exercida pelo Ministério da Educação.
§ 10 - Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 11 - Os membros do Comitê Executivo não farão jus ao pagamento de diárias ou passagens.
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