Legislação
Decreto 11.717, de 28/09/2023
- A participação no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, no Subcomitê-Executivo, no Subcomitê de Cooperação, nas Comissões Locais de Facilitação do Comércio e nos grupos técnicos temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;