Legislação

Decreto 11.717, de 28/09/2023

Art.
Art. 8º

- O Subcomitê-Executivo é órgão executivo, composto pelos representantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 4º. [[Decreto 11.717/2023, art. 4º.]]

§ 1º - A coordenação do Subcomitê-Executivo será exercida pela Presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

§ 2º - Cada membro do Subcomitê-Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - Serão considerados convidados permanentes do Subcomitê-Executivo, sem direito a voto, os representantes das entidades a que se refere o § 5º do art. 4º. [[Decreto 11.717/2023, art. 4º.]]

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