Legislação
Decreto 11.720, de 28/09/2023
- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31/05/2024.
Parágrafo único - O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput.
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