Legislação
Decreto 11.722, de 28/09/2023
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Parágrafo único - Podem aderir ao Concurso Público Nacional Unificado os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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