Legislação
Decreto 11.722, de 28/09/2023
- Adesão
- A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º - O termo de adesão de que trata o caput estabelecerá, no mínimo:
I - o plano de trabalho a ser seguido pelas partes; e
II - as obrigações comuns e específicas.
§ 2º - A adesão poderá abranger todos os concursos autorizados para o órgão ou a entidade aderente.
§ 3º - Ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre os procedimentos para a formalização da adesão.
Custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;