Legislação

Decreto 11.731, de 10/10/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 2.15;

e) uma FCE 2.07;

f) uma FCE 3.13;

g) uma FCE 4.10;

h) uma FCE 4.09;

i) duas FCE 4.06;

j) oito FCE 4.05;

k) trinta e uma FCE 4.04;

l) dezenove FCE 4.03; e

m) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) dois CCE 1.07;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.08;

f) dois CCE 2.05;

g) dois CCE 2.04;

h) seis CCE 2.02;

i) seis FCE 1.15;

j) oito FCE 1.13;

k) uma FCE 1.12;

l) duas FCE 1.11;

m) doze FCE 1.10;

n) duas FCE 1.07;

o) quatro FCE 1.06;

p) sete FCE 1.05;

q) vinte e três FCE 1.04;

r) dezenove FCE 1.03;

s) uma FCE 1.02;

t) uma FCE 2.03; e

u) seis FCE 4.02.

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