Legislação

Decreto 11.732, de 18/10/2023

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Vigência em 01/02/2024.

Brasília, 18/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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