Legislação

Decreto 11.735, de 18/10/2023

Art.

Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação de Aracruz, no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei 11.508, de 20/07/2007, e na Resolução 55, de 27/07/2023, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, DECRETA: [[Lei 11.508/2007, art. 1º. Lei 11.508/2007, art. 2º.]]

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